Ao meu anjo protetor. Espírito luz que guia o meu caminho.

Oração ao anjo da Guarda:
Santo Anjo do Senhor,
Meu zeloso guardador,
Já que a ti me confiou
A piedade divina,
Sempre me rejas, guardes,
governes e ilumines.
Amém.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Almoço do comandante do 11º GBM – Vila Isabel com o reitor da UERJ



No dia 22 de Março de 2011 o Sr. Ricardo Vieiralves de Castro, Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, recebeu às 12:30h no Campus Maracanã para um almoço o Sr. Ten-Cel BM Miguel Ângelo de Mattos da Silva, Comandante do 11º Grupamento de Bombeiro Militar de Vila Isabel. Durante o encontro, foram discutidos assuntos pertinentes às duas instituições e a responsabilidade social que as norteia dentro do quadro civil. Debateu-se sobre os Desastres Naturais que vem assolando toda a população Brasileira, sobre as políticas públicas adotadas atualmente e a necessidade de resgatar o laço de parceria entre o CBMERJ e a UERJ.

Como fruto deste debate, nasceu a necessidade das instituições se aproximarem no âmbito social e operacional, como por exemplo, a sugestão de criação do “Brigadista Comunitário” nas comunidades mais próximas. Tal projeto consistiria em formar multiplicadores de conhecimento na área de Prevenção de Acidentes e Combate a Incêndio, dentro das comunidades carentes localizadas na área da Grande Tijuca e bairros adjacentes. Esta idéia, contaria com a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Vila Isabel (que teria a responsabilidade de ensinar e treinar as pessoas voluntárias) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (que ficaria encarregada de dar todo o aporte estrutural, cedendo as suas salas de aula, laboratórios, auditórios e professores para incrementar a parte intelectual dos participantes).

Durante a conversa a Professora Maria Cristina Paixão Maioli, Vice Reitora da UERJ, expôs o trabalho que vem desempenhando com os seguranças da UERJ, para prevenir o suicídio de alguns alunos dentro do Campus Maracanã. Diante deste estudo, o Sr. Miguel Ângelo de Mattos da Silva, Comandante do 11º Grupamento de Bombeiro Militar de Vila Isabel formalizou o convite de apresentar esse trabalho da Vice Reitora para todos os Oficiais do 11º GBM – Vila Isabel, através de uma instrução com a participação da Professora Maria Cristina, que prontamente foi aceito.

Depois de muita conversa, ficou claro que as duas instituições têm muito a aprender uma com a outra e essa parceria contribuirá para formação de cidadãos mais responsáveis e compromissados com o rumo da Sociedade Moderna.

É mister saber que as instituições Corpo de Bombeiros e UERJ formaram parceria em um passado não muito distante, pois os cursos de CSA e CSC, tão importantes para a formação dos oficiais, eram chancelados pela UERJ como cursos de Pós-graduação (“latus census”). A volta dessa chancela para os cursos no âmbito do CBMERJ é uma proposta positiva para a Corporação.

Outras parcerias seriam interessantes como: a utilização dos laboratórios da UERJ pela Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II para fundamentar os conhecimentos ministrados em sala de aula; a criação de um sistema diferenciado de admissão para os Oficiais do Corpo de Bombeiros entrarem nos Cursos oferecidos pela UERJ; o apoio ao DGDEC nas áreas de geoprocessamento para estudos dos desastres naturais que atingem o Estado; contribuição com a UERJ fornecendo dados específicos para que alimentassem linhas de pesquisas desenvolvidas nos cursos de pós-graduação daquela universidade, e, porque não, a criação de linhas de pesquisas com pesquisadores extraídos dos quadros do CBMERJ, principalmente para os oficiais da reserva que pudessem contribuir nesta área.

Enfim, foi uma rara oportunidade em que dois órgãos estaduais tão intimamente ligados à sociedade civil pudessem idealizar ações de melhoria na segurança e na cidadania de contribuintes que estão ávidos por um serviço público mais efetivo.

http://www.cbmerj.rj.gov.br
(*) Matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Social / SUBSEDEC, com a colaboração do 11º GBM.



(*) Matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Social / SUBSEDEC,
com a colaboração do 11º GBM.

Os Bombeiros Civis Voluntário. Este será um grande
projeto acrescento a ele Noções de Defesa Civil .
Segue o exemplo positivo no CBMERJ/ 11ºGBM

Fé e Razão Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

CBMERJ atua em incêndio na Universidade Federal do Rio de Janeiro





Foram empenhadas aproximadamente 20 viaturas entre as de salvamento, ambulâncias, bombas de incêndio e escadas mecânicas de diversos quartéis, dentre eles Humaitá, Copacabana, Catete, Quartel Central e GTSAI para controlar as chamas. Também foram empregados nos trabalhos cerca de 100 militares.

Deparar com este cenário, uma caixa de fósforo, ainda cheia de materiais combustíveis empenhados nas reformas, e conter as chamas sem perca total dos conjuntos arquitetônico.
É trabalho, é compromisso. Não é para qualquer um.

Salve o CBMERJ!!!

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro

CFS 2011 - CBMERJ - Aula inaugural do curso de formação de sargentos





"Sou Sargento sou Líder"
É assim que eu direcionava as minhas condutas como Sargento, no CBMERJ.
Isso que meus mestres esperavam de mim. É o que todos esperamos dos senhores.

Felicidades e bom curso.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Passagem de Comando da ESBCS . Segue abaixo foto que ilustra a cerimônia em lide.






E-mail
Na manhã do dia 23 de março do ano em curso, o
Coronel BM Joelson de Oliveira Mendes
transmitiu o cargo de Comandante
da Escola de Bombeiros Coronel Sarmento

Ao se despedir do cargo, o Coronel Joelson agradeceu ao
Comandante Geral, Coronel BM Pedro Marco Cruz Machado,
pela confiança em mantê-lo a frente as EsBCS e ao Cel BM Diretor
da DGEI pelo apoio recebido. O ex-Comandante agradeceu também
aos oficiais e praças,
por se manterem ao seu lado nas funções administrativas e
operacionais,
e à sua família, que forneceu a base necessária para
o bom desempenho do comando.

O Coronel Sampaio, por sua vez, ressaltou o sucesso obtido pelo

ex-Comandante, proferindo referências

elogiosas ao Coronel Joelson e parabenizou o novo Comandante,

Coronel BM Alcântara, manifestando confiança no trabalho do referido Oficial Superior.

*) Matéria produzida pela Assessoria de Comunicação Social / SUBSEDEC, com a colaboração da ESBCS

Transcrita em parte para esse blogspot .


Aos Senhores Comandantes a minha continência.

Ao Sr. Coronel BM Joelson de Oliveira Mendes o meu

muito obrigado por tudo.


Fé e Razão Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

Biblioteca virtual pede socorro www.dominiopublico.gov.br.




A bela biblioteca virtual digital, desenvolvida em software livre, esta preste a ser desativada por falta de acessos.
Lá se encontra de tudo das grandes pinturas de Leonardo Da Vinci a escutar musica de MP3 de alta qualidade. Uma fantástica ferramenta de disseminação da cultura.
Será uma perca inestimável. O Ministério da Educação após disponibilizar tudo isso, poderia desativar por desuso, porém nós não vamos deixar. Vamos reverter essa situação divulgando e incentivando. www.dominiopublico.gov.br.
Postado por Sheila do A.Vasconcelos Reynoso

Fé e razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro

terça-feira, 22 de março de 2011

Operação Simulada 25º GBM







Operação Simulada 25º GBM
Seg, 21 de Março de 2011 18:15
Militares do 25º GBM realizaram no dia 25 de fevereiro de 2011 uma Operação Simulada nas dependências do Terminal Terrestre de Japeri, da Empresa TRANSPETRO, subsidiária da PETROBRAS.
O Evento em questão simulou o vazamento de gasolina de uma tubulação, seguido de um incêndio, o Socorro do 25º GBM foi acionado com as viaturas ABSL-081 e ABT-087. Participaram da Operação Simulada o Subcomandante da Unidade, o Sr. Major BM Santos Ferreira, o Capitão BM Luis Eduardo, Comandante de Operações, o 1º Tenente BM Fábio Muniz, Chefe da Subseção de Treinamento e Especialização, além dos Praças integrantes da Ala de Serviço no referido dia.
A Operação transcorreu com a parceria entre o 25º GBM e a TRANSPETRO, através de seu Técnico de Segurança Márcio Alexandre dos Santos Rocha, que relatou ser a primeira vez que o CBMERJ participou de uma Operação Simulada com a TRANSPETRO em Japeri.

Segue o exemplo positivo no 25º GBM.

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro

segunda-feira, 21 de março de 2011

TV e rádio emitirão sinais de alerta em Nova Friburgo em caso de temporais



POR ROBERT WILLIAM – 21 DE MARÇO DE 2011
O município de Nova Friburgo, na região serrana do Rio, um dos mais atingidos pelo temporal de janeiro deste ano, implantou um novo sistema de alerta à população, que será ativado no caso de chuvas fortes. O coordenador da Defesa Civil do município, coronel Roberto Robadey, informou hoje (21) que as emissoras de televisão e rádio locais veicularão sinais padronizados de acordo com o índice pluviométrico. A medida tem como objetivo orientar os moradores de forma confiável e evitar o pânico diante de boatos.

“Nós detectamos várias ondas de boatos sempre que havia uma previsão de chuva, então resolvemos padronizar os avisos. Quando ouvir um boato sobre as chuvas, basta o cidadão sintonizar nesses canais para que saiba se o alerta é verdadeiro, oficial”, disse Robadey.

Segundo ele, as emissoras de TV exibirão um selo de atenção se o índice pluviométrico chegar a 40 milímetros (mm), e de alerta se atingir 60mm. Nesse estágio, a orientação é para que os cidadãos busquem locais mais seguros ou abrigos oficiais. Inserções no rádio serão feitas a cada 15 minutos, até que a chuva saia de sua fase mais crítica.

Somente em Nova Friburgo, aproximadamente 2 mil casas foram destruídas ou condenadas devido às chuvas de janeiro. Ainda há cerca de 700 pessoas morando em abrigos da prefeitura, apesar do início do pagamento do aluguel social.

Sobre uma maior atuação do Conselho Nacional de Defesa Civil na prevenção de deslizamentos, o coordenador divide a responsabilidade com a população. “Para eventos extremos, o planejamento não é suficiente. Embora as verbas públicas sejam importantes, é preciso que cada um tenha consciência de seu papel. A ação pública será sempre insuficiente e deficiente se não houver uma participação popular efetiva”.

Além das visitas aos locais de maior risco e a emissão de sinais diante de precipitações mais intensas, a Defesa Civil distribuiu cerca de mil pluviômetros caseiros para que os moradores possam monitorar a chuva.

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br

As ações estão tomando corpo, exponho mais uma de meu conhecimento, apresentada na Escola de Defesa Civil por meu grupo, no Curso de Nivelamento para instrutores em Defesa civil-CNPI de relevância." ALERTA VIA SMS PARA COMUNIDADE EM PERÍODO DE CHUVA"
SMS - SHORT MENSAGEM SERVICE (MENSAGEM INSTANTÂNEA VIA CELULAR)

A ações de Defesa civil e atitude positivas, sempre serão bem vidas.
É preciso e devemos complementa-las. As pessoas amam o seu lar e os tem como um porto seguro, dai que ao soar o alarme, mesmo o amor a vida sendo superior, elas sofrem e a pergunta fica eminente. Para onde elas irão? Se não houver uma preparação intensa uma inserção no cotidiano principalmente da comunidade vulnerável, um convencimento em tempos de normalidade, a esse projeto ou de qualquer natureza, restara o insucesso ou o sucesso parcial.

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão bombeiro.

domingo, 20 de março de 2011

Bombeiros japoneses se voluntariam para resfriar usina nuclear




BOMBEIROS DO MUNDO UMA SÓ MISSÃO UM SÓ ESPÍRITO NOBRE.

AOS HERÓIS BOMBEIROS JAPONESES TODAS AS HORAS E TODAS AS GLÓRIAS.
Falamos a mesma Língua.

"他の保存および富の生活"....

"ALIENAM VITAE ET BONNA SALVARE"

"VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR".

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

sábado, 19 de março de 2011

http://www.esdec.defesacivil.rj.gov.br. Aqui o dinheiro Publico é muito bem direcionado.









A EsDEC tem o prazer de informar que estará oferecendo os seguintes cursos no mês de Maio de 2011:

* Curso de Agentes para Ações Psicossociais - CAAP

- Período: 02 a 06 de Maio - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra em andamento.

* Curso de Formação, Estruturação e Operacionalização de COMDEC - CFEOp COMDEC

- Período: 16 a 20 de Maio - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra em andamento.

* Curso Básico de Percepção de Riscos Geológicos - CBPRG

- Período: 23 a 27 de Maio - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra em andamento.

* Curso Instrumental de Avaliação de Danos - CIAD

- Período: 30 de Maio a 03 de Junho- Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra em andamento.

Leia as Instruções Reguladoras dos Cursos.



Abril - 2011
A EsDEC tem o prazer de informar que estará oferecendo os seguintes cursos no mês de Abril de 2011:

* Curso Básico de Percepção de Riscos Geológicos - CBPRG

- Período: 04 a 08 de Abril - Outras informações clique aqui.

ESTE CURSO OCORRERÁ NO AUDITÓRIO DA EsDEC.

- A Pré-inscrição se encontra encerrada.

* Curso de Atenção à Saúde das Populações Vítimas de Desastres - CASPVD

- Período: 11 a 15 de Abril - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra encerrada.

Leia as Instruções Reguladoras dos Cursos.



Março - 2011
A EsDEC tem o prazer de informar que estará oferecendo os seguintes cursos no mês de Março de 2011:

* Curso de Nivelamento e Preparação de Instrutores em Defesa Civil - CNPI

- Período: 14 a 18 de Março - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra encerrada.

- A seleção se encontra encerrada.

- O curso se encontra em andamento.

* Curso Básico de Percepção de Risco em Estruturas Edificadas - CBPREE

- Período: 28 de Março a 01 de Abril - Outras informações clique aqui.

- A Pré-inscrição se encontra em andamento.

- A seleção se encontra em andamento.

Essa semana dei uma passada por la!
Encontrei tudo da melhor qualidade. Lá é uma das Escola de Heróis . Breve voltarei!!!

Fé e razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.


Postado por Danilo Martins Domingues
Blog de Danilo Martins Domingues
Quem seguirá o exemplo ?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis. Agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil. Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de 2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO. R$ 4.942,28.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
22 de fevereiro de 2011 (leiam)
SGT Vieira

Éeeeeeee!!!! Por incrível que pareça, o salário de um SDBM em 1979 variava entre 10 e 09 salários mínimos. Isso quando eles eram valorizados! Há, para quem não entendeu, o BM em seu reconhecimento na valorização da sua profissão em termos de proventos e o salário mínimo, no poder de compra.

Fé e Razão.
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

terça-feira, 8 de março de 2011

Ciclo Completo de Polícia – Novas Propostas



" Cel josias quintal blog"

Novas propostas para o “Ciclo Completo” da Polícia entram em evidência após os eventos criminosos ocorridos no Rio nos últimos dias.Desta vez parece-nos que o governador Sérgio Cabral também entrou na briga, conforme deixou claro em matéria publicada no jornal Extra, na data de hoje, e que será transcrita neste blog. Abaixo destaques nas propostas dos deputados federais Celso Russomano (Pec 430/2009) e Marcelo Itagiba (Pec 432/2009).

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PRETENDIDAS PELAS PECs 430 e 432 de 2009

(TEXTOS ADAPTADOS PARA O COMPARATIVO)

Quanto à competência das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

Extingue as polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal para criar uma nova polícia com atuação nos seguimentos preventivo e repressivo.
430/2009
432/2009
A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios destina-se, privativamente, ressalvada a competência da União, à:I – preservação da ordem pública;II – exercer a atividade de polícia ostensiva e preventiva;
III – exercer a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e as exceções previstas em lei.
A Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, ressalvada a competência da União, destina-se:I – à preservação da ordem pública;II – à polícia ostensiva e preventiva; e
III – ao exercício privativo da investigação criminal e da atividade de polícia judiciária, sob a presidência de autoridade policial.

"Quanto à competência dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios"
Transforma os corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal em instituições de natureza civil, açambarcando as atividades de defesa civil, além das que já detinha.
430/2009
432/2009

O Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal destina-se à:I – execução de atividades de defesa civil.II – prevenção e a extinção de incêndios;
III – ações de busca e salvamento, decorrentes de sinistros;

IV – serviços de atendimento ao trauma e emergências pré-hospitalares;

.

O Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal destina-se à:I – execução de atividades de defesa civil.II – prevenção e a extinção de incêndios;
III – ações de busca e salvamento, decorrentes de sinistros;

IV – serviços de atendimento ao trauma e emergências pré-hospitalares;

V – execução das perícias de incêndio, após a perícia criminal.

Quanto à competência dos Municípios
Amplia a competência das guardas municipais, atribuindo-lhes a atividade preventiva complementar.
430/2009 432/2009
Os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações e à atividade complementar de vigilância ostensiva da comunidade, sendo esta última, mediante convênio, sob a coordenação do Delegado de Polícia. Os Municípios, conforme dispuser a lei, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços, instalações e à atividade complementar de vigilância ostensiva da comunidade.
Quanto à Direção da Nova Polícia – RESULTADO IDÊNTICO
Estabelece mandato de dois anos, revezando o comando entre delegados e oficiais, com subordinação direta ao Governador
430/2009 432/2009
A Direção Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será exercida, pelo período de dois anos, alternadamente, por Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar remanescentes das extintas instituições, de cargo de nível hierárquico mais elevado, até que um Delegado de Polícia formado pelo novo sistema previsto nesta emenda, reúna condições para assumir e exercer a direção da entidade no biênio estabelecido, obedecida, alternadamente, a sistemática disposta neste artigo.Ocupado o cargo de Delegado Geral de Polícia por integrante oriundo da extinta Policia Civil, o cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia será ocupado por Oficial oriundo da extinta Polícia Militar, revezamento que será observado na alternância prevista. A Direção Geral da Polícia dos Estados e a do Distrito Federal e Territórios será exercida pelo período de dois anos, alternadamente, por autoridade policial oriunda da extinta carreira de delegado de polícia e da de oficial da Polícia Militar remanescentes das extintas instituições, escolhido pelo respectivo Governador, dentre os integrantes da última categoria funcional, até que uma autoridade policial, formada pelo novo sistema previsto nesta emenda, reúna condições para assumir e exercer a direção da nova entidade.No período de transição, quando ocupado o cargo de Diretor Geral de Polícia por autoridade policial oriunda de uma polícia, o cargo de Diretor Geral Adjunto de Polícia será ocupado por autoridade policial oriundo da outra.
Quanto à transformação dos cargos
Por preceito constitucional, será permitida a transposição de cargos, mediante lei do respectivo ente federativo.
430/2009 432/2009
Garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios, lei disporá sobre as transformações dos cargos das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, mantida, na nova situação, a correspondência entre ativos, inativos e pensionistas. Em até 2 (dois) anos a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional nº ___, os cargos das carreiras das polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal serão transformados, por lei do respectivo ente, em cargos do novo quadro, mantendo a correspondência entre a situação funcional anterior e a nova, garantida, em qualquer caso, para ativos, inativos e pensionistas, a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Quanto à possibilidade de permanência nos quadros antigos
Há previsão de permanência no antigo cargo, porém, sem paridade.
430/2009

432/2009

Na composição da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios é assegurado o direito de opção de permanecer no quadro em extinção, garantida a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios. NÃO TRATA.
Quanto ao exercício da atividade de polícia, com reflexo na transformação dos cargos
Possibilita a migração entre as atividades de polícia, porém, para a atividade de investigação criminal exige o bacharelado em direito.
430/2009

432/2009

Lei disporá sobre os requisitos para o exercício integrado das atividades de polícia pelos delegados de polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil e do Oficialato das polícias militares dos Estados e Distrito Federal, exigido o curso superior de bacharel em direito para o desempenho da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, e curso de capacitação específico para o desempenho da atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.Na constituição da nova polícia, até a realização de curso de capacitação e adaptação, os Delegados de Polícia oriundos do Oficialato das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, e os Delegados de Polícia oriundos da carreira de Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal exercerão a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária. Na composição do quadro de autoridades policiais da nova Polícia, as autoridades oriundas do oficialato da polícia militar dos Estados e do Distrito Federal ficam transpostos para a atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública; e as autoridades oriundas da carreira de delegado de polícia civil dos Estados e do Distrito Federal, para a atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, obedecidas as regras de transição estabelecidas nos parágrafos deste artigo. Fica autorizada a lotação de autoridades policiais da nova Polícia oriundo de cargo de delegado de polícia da extinta Polícia Civil em cargo com função policial ostensiva ou preventiva, e a lotação de autoridades policiais da nova Polícia oriundo do oficialato da extinta Polícia Militar em cargo com função policial investigativa, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
Quanto à estrutura básica de cargos
430/2009

432/2009
A estrutura funcional básica das Polícias dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será constituída pelas carreiras de Delegado de Polícia, Perito de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia e de Policial, cujos ingressos dependem de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.A Carreira de Delegado de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior de bacharel em direito, é composta dos seguintes cargos:I – Delegado de Polícia de Entrância Especial;
II – Delegado de Polícia de Segunda Entrância;

III – Delegado de Polícia de Primeira Entrância;

IV – Delegado de Polícia Substituto.

A Carreira de Perito de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, exigido diploma de curso superior, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:

I – Perito de Polícia de Classe Especial;

II – Perito de Polícia de Primeira Classe;

III – Perito de Polícia de Segunda Classe;

IV – Perito de Polícia de Terceira Classe.

A Carreira de Investigador de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:

I – Investigador de Polícia de Classe Especial;

II – Investigador de Polícia de Primeira Classe;

III – Investigador de Polícia de Segunda Classe;

IV – Investigador de Polícia de Terceira Classe.

A Carreira de Escrivão de Polícia, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, na forma da Lei, é composta dos seguintes cargos:

I – Escrivão de Polícia de Classe Especial;

II – Escrivão de Polícia de Primeira Classe;

III – Escrivão de Polícia de Segunda Classe;

IV – Escrivão de Polícia de Terceira Classe.

A Carreira de Policial, ramo uniformizado, cujo ingresso dar-se-á mediante concurso público, é composta dos seguintes cargos:

I – Policial de Classe Especial;

II – Policial de Primeira Classe;

III – Policial de Segunda Classe;

IV – Policial de Terceira Classe.

Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, denominação de cargos e carreiras, estrutura organizacional básica e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos.
Quanto à possibilidade de ascensão para outra carreira dentro da polícia
Possibilita a reserva de vagas para que o provimento de metade dos cargos seja derivado
430/2009

432/2009

Nos concursos públicos para o provimento dos cargos da Polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, preenchidos os requisitos exigidos por lei, reservar-se-ão 50% (cinqüenta por cento) das vagas para os integrantes das demais carreiras da respectiva instituição. Nos concursos públicos para provimento dos cargos de autoridade policial e de perito das Polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, reservar-se-ão 50 por cento das vagas para os agentes da autoridade policial que preencherem os requisitos exigidos em lei.
Quanto à organização administrativa básica
430/2009 432/2009
Lei disporá sobre a organização da polícia dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, observada a seguinte estrutura administrativa básica:I – Direção Geral, cujo cargo de Delegado Geral será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;II – Corregedoria, cujo cargo de Corregedor será exercido por Delegado de Polícia, com mais de trinta e cinco anos de idade, de entrância especial;
III – Academia de Polícia, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial.

IV – Departamento de Polícia Circunscricional, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;

V – Departamento de Polícia Especializada, cuja direção será exercida por Delegado de Polícia de entrância especial;

VI – Divisão de Perícia, cuja direção será exercida por Perito de Polícia de classe especial.

NÃO TRATA
Quanto ao Conselho Nacional de Segurança Pública
Cria o Conselho Nacional de Segurança Pública que exercerá o controle externo da polícia.
430/2009

432/2009

O controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal é exercido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:I – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o preside ou por um ministro indicado por ele;II – um Delegado de Polícia Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;
III – um Policial Rodoviário Federal, integrante da última classe da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;

IV – um delegado da Polícia do Distrito Federal e Territórios, integrante da última entrância da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;

V – seis delegados da Polícia dos Estados, integrantes da última classe das respectivas carreiras, indicados pelos respectivos Chefes de Polícia;

VI – dois membros dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;

VII – um magistrado indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII – um membro do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República;

IX – um Juiz Federal membro do Tribunal Regional Federal;

X – Um Desembargador Estadual;

XI – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XII – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal é exercido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de dezoito membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:I – o Secretário Nacional de Segurança Pública, que o preside;II – duas autoridades policias da União, integrantes da última categoria funcional da respectiva carreira, indicados por seus dirigentes;
III – uma autoridade policial da Polícia do Distrito Federal e Territórios, integrante da última categoria funcional da respectiva carreira, indicado por seu dirigente;

IV – seis autoridades policiais da Polícia dos Estados, integrantes da última categoria funcional das respectivas carreiras, indicados pelos respectivos Chefes de Polícia;

VII – duas autoridades dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, integrantes da última categoria funcional da respectiva carreira, indicados por seus dirigentes;

VII – um magistrado indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII – um membro do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República;

IX – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

X – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.

Quanto à competência do Conselho Nacional de Segurança Pública
430/2009

432/2009

I – zelar pela autonomia funcional dos membros das referidas instituições, podendo expedir atos regulamentares, observados a legislação vigente, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II – zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes dos membros das referidas instituições, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III – receber e conhecer das reclamações contra integrantes dos membros das referidas instituições, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar das suas Corregedorias, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar as penalidades administrativas previstas no estatuto repressivo da Instituição.
IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos membros das referidas instituições, julgados há menos de um ano;

V – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das referidas instituições e das atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;

VI – exercer o controle externo da atividade policial e dos corpos de bombeiros;

VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das referidas instituições.

I – zelar pela autonomia funcional das autoridades policiais e dos peritos dos órgãos de segurança pública, podendo expedir atos regulamentares, observados a legislação vigente, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II – zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por integrantes dos órgãos de segurança pública, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III – receber e conhecer das reclamações contra peritos e autoridades policiais, inclusive contra seus agentes, sem prejuízo da competência disciplinar das Corregedorias da respectiva instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar as penalidades administrativas previstas no Estatuto repressivo da Instituição.
IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares dos integrantes dos órgãos de segurança pública, julgados há menos de um ano;

V – elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das referidas instituições e das atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI;

VI – exercer o controle externo da atividade policial e dos corpos de bombeiros;

VII – julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das referidas instituições.

Quanto à criação da Corregedoria Nacional de Polícia
Cria a Corregedoria Nacional, com ouvidorias em todos os Estados e no Distrito Federal, permitindo que a OAB oficie junto ao Conselho.
430/2009

432/2009

O Conselho, em votação secreta, escolherá para mandato de dois anos um Corregedor Nacional, bacharel em direito, com mais de trinta e cinco anos de idade e posicionado na última classe ou entrância da respectiva carreira, dentre os integrantes indicados pelos dirigentes das referidas instituições que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:I – receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes das referidas instituições e dos seus serviços auxiliares;II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III – requisitar e designar integrantes das polícias e corpos de bombeiros do país, delegando-lhes atribuições.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias das polícias e dos corpos de bombeiros, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra seus integrantes, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Segurança Pública.

O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, dentre os integrantes das instituições de Segurança Pública que o compõem, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:I – receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos integrantes das referidas instituições e dos seus serviços auxiliares;II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
III – requisitar e designar integrantes das polícias e corpos de bombeiros do país, delegando-lhes atribuições.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias das polícias e dos corpos de bombeiros, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra seus integrantes, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Segurança Pública.”

Quanto ao regime previdenciário – RESULTADO SIMILAR
Garante a integralidade e a paridade entre ativos e inativos.
430/2009

432/2009

O regime previdenciário dos integrantes das dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal obedece ao disposto no § 4º, do art. 40, garantida a integralidade e a paridade entre ativos e inativos, bem como as alterações e os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos, a qualquer título, aos ativos, se estenderão aos inativos e aos seus pensionistas. O regime previdenciário dos integrantes dos órgãos de segurança pública obedece ao disposto no § 4º, do art. 40, garantida a paridade de remuneração entre ativos, inativos e pensionistas.
Quanto ao Fundo Nacional – RESULTADO SIMILAR
Cria o Fundo Nacional de Segurança Pública com o objetivo de auxiliar no custeio da polícia.
430/2009

432/2009
Lei Complementar instituirá o fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, devendo a União, os Estados e os Municípios destinarem percentual da sua arrecadação, além de outras receitas que a lei dispuser. Lei Complementar instituirá o fundo nacional, estadual e municipal de segurança pública, devendo a União, os Estados, e os Municípios, além de outras receitas que a lei dispuser, destinar percentual da sua arrecadação ao aperfeiçoamento constante da atividade policial e de defesa civil e dos profissionais que as exercem.
Quanto à implementação do disposto na Emenda Constitucional
430/2009

432/2009

A União e os Estados implementarão as medidas constantes desta Emenda no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua promulgação. Vencido o prazo de que trata o §3º do art. 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (2 anos) sem que a União, o Estado ou o Distrito Federal implemente as medidas de que trata esta Emenda, o Conselho Nacional de Segurança Pública o fará mediante resolução que vigorará até que o ente respectivo o faça.
~ por Josias Quintal em 4 04America/Belem dezembro 04America/Belem 2010.

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

quinta-feira, 3 de março de 2011

2ª Feira da Carreira Pública - SP: Elon Junior - Importância da Preparação Física no Concurso





ELON JUNIOR
NEXTEL: (21) 7817-8072 // 46*13429
TELEFAX: (21) 2691-8264
ORKUT/FACEBOOK/TWITTER: EFFISICA
SITE: www.effisica.com
MSN: effisica@hotmail.com

Segue o exemplo positivo com o agora Sub Ten BM Junior do CEFID/CBMERJ. O Professor Elon Junior.

Não é de se espantar, com a capacidade dos Praças do CBMERJ. Na verdade eles são um dos pilares que sustentam essa instituição. Bem sabemos que na área da educação física formaram fileira com os oficias e estruturaram e criaram a excelência dentro do CBMERJ. Dentre tantos profissionais de curso Superior, que foram reconhecidos e agraciados com a possibilidade de ascender ao oficialato, este não a tiveram. Mais com a contribuição deles os corpos estão sãos e as mentes sãs.Indo em busca da igualdade. Que a vela da esperança nunca se apaguem dentro deles.
Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

CBMERJ recebe reconhecimento da revista Veja Rio




CBMERJ recebe reconhecimento da revista Veja Rio

O reconhecimento do desempenho e da eficiência de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro pela sociedade fluminense é uma constante. A prova disso são as frequentes matérias divulgadas na imprensa nacional e internacional.
Em sua edição, nº 2206 de 2 de março de 2011, a revista Veja Rio elaborou um caderno especial comemorativo ao aniversário da cidade do Rio de Janeiro, que no dia 1º de março completou 446 anos de fundação. Entre outros assuntos, o caderno estampou uma matéria contendo “446 motivos para amar esta cidade”, na qual o Grupamento de Busca e Salvamento do CBMERJ foi lembrado, recebendo a classificação de número 336 da lista.
O artigo, que recebeu o título de “Os Heróis das Tragédias” traz em seu conteúdo a importância dos especialistas em Busca e Salvamento, citando algumas de suas atuações recentes mais recentes. Diz o artigo:
“Numa cidade que assusta seus moradores coma a mesma capacidade com que os encanta, uma corporação eficiente é crucial. Unidade pertencente ao mais antigo Corpo de Bombeiros do país (fundado por dom Pedro II em 1856), o Grupamento de Busca e Salvamento está sempre a postos para salvar vidas, seja na Região Serrana ou no Haiti.”

A constante publicação nos veículos de comunicação não é mera publicidade, mas sim o reconhecimento de uma corporação bem estruturada, capacitada e, acima de tudo, dedicada à profissão de Bombeiro-Militar. A escolha do Corpo de Bombeiros Militar como um dos 446 motivos para se amar a cidade do Rio de Janeiro é, portanto, mais um indicador incontestável da qualidade nos serviços prestados.

Segue o exemplo positivo do GBS no CBMERJ.
Fé E Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro

quarta-feira, 2 de março de 2011

Incêndio na Eletrobrás/ BPC






Vocês recordam deste incêndio ocorrido no prédio da Eletrobrás. Lembram dos prejuízos.
Causados direta e indiretamente. E o quanto foi penoso para o CBMERJ extinguir-lo.
Pois é, se La, ele contasse com uma equipe de BPC (Bombeiros Profissionais Civis) bem treinada e Habilitada pelo CBMERJ, poderia não ter acontecido ou ter sido amenizado.
Vamos abrir os concursos federais, para esses profissionais que precisam exercer com urgência o reconhecimento. Já que o próprio Presidente da República sancionou lei para esse fim, seguido pelo Governo do Estado e o CBMERJ Habilitou alguma centena deles com todo o rigor que a profissão exigiu. Um custo que deveria ser recuperado com a prestação de serviço a população e com os contribuintes.

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro